DESCARTE DO LIXO HOSPITALAR
(Por Programa Proficiência - Fase V/ COFEN)
É de conhecimento comum que
o lixo hospitalar é, assim como todos os outros tipos de lixo, uma questão
delicada e um desafio às autoridades quanto à melhor forma de não só manuseá-lo
como também de processá-lo. Por muito tempo o impacto dos resíduos da sociedade
como um todo foi negligenciado, mas este tema tem sido alvo de constantes
discussões nos últimos anos, não só por consequência do aumento exacerbado de
resíduos em decorrência do salto no quantitativo populacional em todo mundo,
mas também pelos efeitos climáticos adversos e intensos a que temos sido alvo.
O movimento ecologista
ocasionou uma nova possibilidade e uma significativa contribuição para a saúde
pública, decorrente da perspectiva da revalorização do ambiente, como um
componente da saúde e pela demonstração de situações de nocividades acarretadas
pelos processos produtivos e outras atividades antrópicas, as quais incidem de
maneira negativa na saúde e na biosfera, e que são submissos aos modelos que
comandam o desenvolvimento econômico, de ciência e de tecnologia, os quais não
demonstram interesses com o desenvolvimento social nem com a proteção do meio
ambiente e da biodiversidade. (RAMOS et al., 2011, p.3554).
Apenas no Brasil, estima-se
que diariamente sejam gerados 230 mil toneladas de resíduos, sendo que parte
considerável deste montante não recebe o tratamento adequado, resultando em
risco aumentado a contaminação do solo, atmosfera e coleções d’agua (BRASIL,
2006; SANTOS; SOUZA, 2012).
Além disso, e de grande
relevância para a saúde pública, o mau processamento dos resíduos produzidos
acabam por contribuir para proliferação de agentes infecciosos e vetores de
várias patologias (SANTOS; SOUZA, 2012).
Para traçar estratégias de
atuação e de identificação de fatores de risco é de fundamental importância que
os profissionais se apropriem do conhecimento da legislação que especifica as
peculiaridades do gerenciamento de resíduos. Também somos diretamente
responsáveis pela produção de resíduos potencialmente prejudiciais à saúde
ambiental, e, por consequência, à saúde (SANTOS; SOUZA, 2012).
Torna-se relevante que
façamos o exercício de encarar os problemas ambientais de maneira não
distanciada a nós e a nossas práticas. Muitas das respostas e justificativas
percebidas, por grande parte dos indivíduos, estão pouco imbuídas de
conhecimento ao falar sobre saúde ambiental. Nós nos acostumamos e somos em
grande parte das vezes tendenciosos ao uso de termos e expressões generalistas
sobre como enfrentar os problemas conhecidos de maneira concreta.
A educação é o meio pelo
qual a população conseguirá perceber as origens dos problemas e se apropriar do
conhecimento sobre as estratégias de intervenção necessárias. Dessa forma, com
participação social, as soluções serão construídas coletivamente e o processo
se reverterá no sentido da saúde de forma gradual, mas duradoura.
Educação em ciência, saúde e
meio ambiente demanda trocas culturais das quais participam todos os atores
sociais: cientistas, profissionais da saúde, professores, trabalhadores rurais,
escolares, entre outros; todos igualmente importantes na luta por melhores
condições de vida e saúde. Melhores condições de vida são fruto de conquista,
de trabalho em educação ambiental integrado à educação em saúde. Deve ser
desenvolvido para que as populações possam reivindicar o direito à saúde
garantida por lei.
A Resolução CONAMA nº 358, de 29
de abril de 2005 traz ainda alguns critérios mínimos para a
disposição final de Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), onde se devem considerar aspectos ligados à seleção de
área, seguindo-se orientações quanto ao zoneamento ambiental, respeitando-se o
proposto por órgãos ambientais. Além disso, é discutida a importância da
segurança e sinalização dentro dos critérios mínimos para a disposição final,
bem como quanto aos aspectos técnicos e quanto a própria disposição final dos
resíduos.
Conforme o observado, o
Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde consiste num modelo de
indicação de todo o trajeto a ser percorrido pelo lixo hospitalar, desde o
momento de sua dispensação até sua destinação e disposição final (BRASIL,
2006).
Assim, por meio de sua
aplicação, são previstos benefícios tanto para a sociedade quanto para o meio
ambiente e instituições de saúde (DOI, MOURA, 2011). Ao processar os resíduos o
serviço de saúde poderá contribuir para a redução de exposição ocupacional e
dos pacientes, bem como evitando-se um ambiente insalubre e contribuindo para a
redução dos índices de incidência de infecções hospitalares.
De forma complementar a RDC
Anvisa 306/04 e a Resolução CONAN 358/05 classificam os RSS em grupos (A, B, C,
D e E):
Grupo A – componentes
de maior potencial de infecção por possuírem agentes biológicos. Exemplo:
tecidos, bolsas transfusionais, placas e lâminas de laboratório;
Grupo B – substâncias
químicas, podendo ser corrosivas, reativas, tóxicas e inflamáveis. Exemplo:
fármacos, reagentes de laboratórios, resíduos contendo metais pesados;
Grupo C –
materiais que contenham radionucleotídeos acima das quantidades limítrofes
estabelecidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Exemplo:
serviços de radioterapia, medicina nuclear;
Grupo D – resíduos que
não apresentam riscos à saúde ou ao meio ambiente. Exemplo: resíduos de
escritório e da cozinha;
Grupo E –
Materiais perfurocortantes. Exemplo: agulhas, ampolas de vidro, lâminas de
bisturi(BRASIL, 2004; BRASIL, 2005).
SAIBA MAIS:
- RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005: http://www.esa.ensino.eb.br/meioambiente/arquivos/CONAMA_RES_CONS_2005_358_residuo_hospitalar.pdf
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