Anvisa
publica novas regras para protetores solares
Fator
de Proteção Solar (FPS), que mede a proteção contra os raios UVB, vai passar de
2 para 6.
Agência Brasil,10/06/2012.
Agência Brasil,10/06/2012.
Resolução publicada este mês pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) define que o
valor mínimo do Fator de Proteção
Solar (FPS), que mede a proteção contra os raios UVB, vai passar de 2 para 6. Outra alteração prevê que a proteção contra os raios UVA terá que
ser, no mínimo, um terço do valor do FPS declarado no produto.
As novas regras aumentam ainda os níveis de testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Alegações como resistência à água terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no texto. Os fabricantes só poderão indicar nos rótulos as expressões 'resistente à água', 'muito resistente à água', 'resistente à água/suor' ou 'resistente à água/transpiração' se comprovarem a característica.
O rótulo dos protetores solares também apresentará mudanças nas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação, por exemplo, será obrigatória para todos os produtos – mesmo os mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.
O prazo para a adequação dos fabricantes à norma é dois anos. As novas regras, de acordo com a Anvisa, seguem os novos parâmetros para protetores solares adotados pelos países-membros do Mercosul.
As novas regras aumentam ainda os níveis de testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Alegações como resistência à água terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no texto. Os fabricantes só poderão indicar nos rótulos as expressões 'resistente à água', 'muito resistente à água', 'resistente à água/suor' ou 'resistente à água/transpiração' se comprovarem a característica.
O rótulo dos protetores solares também apresentará mudanças nas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação, por exemplo, será obrigatória para todos os produtos – mesmo os mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.
O prazo para a adequação dos fabricantes à norma é dois anos. As novas regras, de acordo com a Anvisa, seguem os novos parâmetros para protetores solares adotados pelos países-membros do Mercosul.
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