Por: Christina Machado, da Agência Brasil - 29/05/2012.
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (29) a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é
enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma
referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
O Código Penal passa a vigorar acrescido do Artigo 135-A,
que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os
responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer
garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como
condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser
aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de
natureza grave, e até o triplo se resultar morte.
Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em
local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação:
"Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de
qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários
administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal."
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que
entra em vigor hoje. A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês
após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,
Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto
depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília.
Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução.
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