Por: Paula Laboissière, da Agência Brasil - 01/06/2012
Brasília – Entra em vigor hoje (1º) a norma da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante a manutenção do plano de saúde
empresarial para funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa.
De acordo com as novas regras, o aposentado que
contribuir por mais de dez anos pode manter o plano pelo tempo que desejar.
Quando o período for menor, cada ano de contribuição dará direito a um ano no
plano coletivo depois da aposentadoria.
Já os trabalhadores demitidos sem justa causa podem
permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram
beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e
máximo de dois anos.
A ANS definiu ainda que as empresas poderão manter os
aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação
exclusiva, desde que mantendo as condições de cobertura e rede do plano dos
ativos.
Se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste deverá ser
o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. No caso da contratação
exclusiva, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do
percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na
carteira da operadora.
A chamada portabilidade especial também está prevista na
norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado e o funcionário
demitidos poderão migrar para um plano individual ou coletivo por adesão, sem
ter de cumprir novas carências.
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