Testamento
vital pode ser feito mesmo por pessoas saudáveis
Aline Leal Valcarenghi,
Repórter da Agência Brasil - 02/09/2012
Brasília - O Conselho
Federal de Medicina publicou na última sexta-feira (31) resolução considerada
um avanço pelos médicos. É a diretiva antecipada de vontade. Isso quer dizer
que qualquer pessoa maior de 18 anos ou
emancipada poderá registrar sua opção por não receber determinados tratamentos,
caso enfrente uma situação de doença terminal. O chamado testamento vital
pode ser feito em qualquer momento da vida, por pessoas saudáveis ou não, mas que estejam com inteiro poder de suas faculdades mentais.
Os procedimentos a serem dispensados deverão ser discriminados no
testamento vital, como por exemplo o uso
de respirador artificial (ventilação mecânica), tratamentos com remédios, cirurgias
dolorosas e extenuantes ou mesmo a reanimação
em casos de parada cardiorrespiratória.
Esta decisão deve ser
manifestada em conversa com o médico,
que a registrará no prontuário do seu paciente. Não é necessário haver
testemunhas e o testamento só poderá ser
alterado por quem o fez. O interessado pode ainda procurar um cartório e
eleger representante legal para garantir o cumprimento do seu desejo.
Este recurso poderá ser
usado em casos de doenças crônicas, em pacientes terminais, mas a resolução
do Conselho Federal de Medicina terá que ser discutida entre os médicos para
que eles possam definir o que fazer em outros casos, como, por exemplo,
acidentes.
De acordo com Herman
Alexandre Von Tiesenhausen, médico especializado em atendimento nas unidades de
tratamento intensivo e membro do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais,
de forma geral, os médicos priorizavam a vontade do paciente, porém, esta
resolução traz a forma e os limites da dispensa de procedimentos. Ele ressalta
que nada muda com relação à eutanásia, que continua ilegal no Brasil.
Anelise Buschken,
médica e coordenadora da Enfermaria de Cuidados Paliativos do Hospital de Apoio
do Distrito Federal, ressalta que a resolução é extremamente positiva, mas as
pessoas precisam de muita informação. “Antes
de o paciente tomar uma decisão, ele tem quer ser informado sobre as suas
possibilidades, quais as consequências dos procedimentos e quais as
consequências de abdicar deles”, afirma e acrescenta que o médico deve
checar se o paciente está ciente dos efeitos que este testamento pode trazer.
Buschken destaca que,
com o testamento, o doente não vai rejeitar cuidados paliativos.
“Devemos cuidar até a última
instância, não deixar o paciente jogado. Levar em conta a dor física e tratar
emocionalmente, espiritualmente. Trabalhar com a qualidade de vida antes da
morte”, disse.
Mesmo assim, se o
tratamento necessário para diminuir ou curar a dor do paciente estiver entre os
que ele optou por não receber, esta vontade será respeitada, lembrando que,
caso o paciente esteja consciente, ele pode revogar a qualquer tempo sua
manifestação de vontade.
No âmbito jurídico,
Luciana Dadalto, advogada e autora do livro Testamento Vital (Lumen
Juris, 2010), acredita que o Brasil tem muito o que avançar nessa área. Ela
lembra que a resolução do Conselho Federal de Medicina não tem força de lei e,
no caso de os parentes acusarem os hospitais de omissão, esses não estarão
respaldados juridicamente: “Existem alguns entendimentos de que a gente tem
instrumentos jurídicos contra esse tipo de acusação, porém vai variar de cada
julgado” afirma a advogada.
O testamento vital faz
parte das regras hospitalares em vários país. Em Portugal entrou em vigor em
agosto uma lei federal que autoriza o registro das diretivas antecipadas de
vontade, autorizando o que os portugueses chamam de “morte digna”. Na Argentina
a legislação sobre este tema tem três anos. Holanda e Espanha também contam com
esse dispositivo. Nos Estados Unidos, o testamento vital tem valor legal e
existe desde 1970.
Edição: Beto Coura
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