LEGISLAÇÃO: EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
Esta LEI No 9.795, DE
27 DE ABRIL DE 1999, dispõe sobre a educação ambiental,
institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
Inicialmente,
ressalta que:
- Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os
processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores
sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia
qualidade de vida e sua sustentabilidade.
- Art. 2o A educação ambiental é um componente
essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma
articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter
formal e não-formal.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9795.htm
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