Lei que obriga cirurgia reparadora é
sancionada
Portal
Saúde, 25/04/2013
(Por
Silvia Cavichioli, da Agência Saúde - Ascom/MS (61) 3315-6260 / 3580)
Quando
houver condição técnica, a reconstrução será efetuada no mesmo momento em que
for realizada a cirurgia para retirada do câncer.
Nova
lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de
tratamento de câncer (Lei nº 12.802)
foi sancionada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff. De acordo com o
texto, publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU),
quando houver condição técnica, a reconstrução será efetuada no mesmo momento
em que for realizada a cirurgia para retirada do câncer.
No
caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada
para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente
após alcançar as condições clínicas requeridas. A nova Lei altera a de nº 9.797, em vigor desde 6 de maio de 1999.
Para
o secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães, a medida reforça o que já
vem sendo praticado no SUS, com base em orientações do Ministério da Saúde. “O
procedimento de recuperação mamária pós-mastectomia já é oferecido pela rede
pública de saúde. Cabe à equipe médica avaliar se é possível realizar os dois
procedimentos no mesmo ato cirúrgico. A decisão é tomada com base em diversos
fatores, entre eles, a condição da área afetada para evitar infecção ou
rejeição da prótese”, explica o secretário.
ATENDIMENTO -
O país conta hoje com 181 serviços de saúde credenciados e habilitados pelo
Ministério da Saúde para realizar a cirurgia reparadora. Em dois anos, foram
habilitados 11 novos serviços.
Em
2012, foram realizadas pelo SUS 1.394 cirurgias reparadoras de mama, 50 a mais que no ano anterior.
O valor investido nesses procedimentos, no período, somou R$ 1.158.937,91.
Nos
últimos três anos, os gastos federais com assistência oncológica no país
aumentaram 26%, passando de R$ 1,9 bilhão (em 2010) para R$ 2,4 bilhões (em
2012).
Os
valores aplicados na atenção oncológica englobam cirurgias, radioterapia e
quimioterapia. Este aumento de recursos serviu para ampliar e melhorar a
assistência aos pacientes atendidos nos hospitais públicos e privados que
compõe o SUS, sobretudo para os tipos de câncer mais frequentes, como o câncer de
mama.
AÇÕES
- Em 2011, o governo lançou o Plano Nacional de Prevenção, Diagnóstico e
Tratamento do Câncer de Colo do Útero e de Mama, estratégia para expandir a
assistência oncológica em todo o país. Até 2014, o Ministério da Saúde vai
investir R$ 4,5 bilhões no plano. Ainda no primeiro semestre de 2013 o
Ministério da Saúde terá implantado em todo o país um sistema de informação em
câncer, que dará um mapa detalhado da necessidade de ampliação dos serviços de
prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama e câncer do colo do
útero.
Também
faz parte do Plano Nacional, a expansão dos serviços de radioterapia no país,
iniciativa que beneficia a população de 58 municípios, em 20 estados, nas cinco
regiões do país. A medida aumentará em 32% a assistência aos pacientes com
câncer, passando de 149 mil para 197 mil atendimentos por ano. Haverá
investimento de R$ 505 milhões.
Os
recursos também serão aplicados em infraestrutura e na compra de 80
aceleradores lineares, que são equipamentos de alta tecnologia usados em
radioterapia, além de outros acessórios.
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