sábado, 10 de dezembro de 2011

NOTÍCIA: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- DIREITO DE CIRURGIA PLÁSTICA PELO SUS

Vítimas de violência doméstica terão direito a cirurgia plástica pelo SUS
Projeto aprovado em caráter conclusivo pelo Senado nesta quinta-feira (8) vai a sanção de Dilma Rousseff. Legislação atual que prevê procedimento é descumprida
REDE BRASIL ATUAL, 08/12/2011.

São Paulo – Mulheres vítimas de violência terão direito assegurado a cirurgias plásticas reparadoras custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A regra, aprovada nesta quinta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, tramitava em caráter conclusivo e segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff sem precisar passar pelo plenário da Casa. A exigência aplica-se tanto a serviços públicos como a contratados e conveniados com o SUS.

O Projeto de Lei da Câmara 112/2009 prevê que hospitais e centros de saúde pública deverão informar às mulheres agredidas da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação de sequelas. Será necessário levar o registro da ocorrência da agressão à unidade habilitada a realizar o procedimento. Clínicas especializadas podem ser acionadas se for necessário complementar o tratamento ou realizar exames adicionais.
O projeto menciona estudo de 2005 da Sociedade Mundial de Vitimologia que indica 40% de casos de violência doméstica com lesões corporais graves, incluindo deformações permanentes e até perda de membros. Esse tipo de caso pode estar habilitado a cirurgias reparadoras.

O direito à cirurgia plástica reparadora de atos de violência no SUS é assegurado na Constituição e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/1990). O fato de a exigência ser ignorada por gestores públicos – traços da "tradição machista e patriarcal", segundo a relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA) –, deixam as vítimas mais pobres desamparadas pela saúde pública. Por isso, foi necessário editar norma específica. Entre as vantagens está a introdução de sanções específicas a quem descumprir a prática.

Se a cirurgia reparadora não for realizada, o responsável pelo hospital ou posto de saúde receberá multas de dez vezes o valor da sua remuneração mensal. Em caso de reincidência, haverá perda da função pública e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais por quatro anos. A receita de eventuais multas serão destinadas a campanhas de combate à violência contra a mulher. Boa parte das sequelas, segundo Lídice da Mata, acontecem na região da cabeça e do pescoço.

O projeto foi aprovado no Senado mais de dois anos depois de ter recebido aval da Câmara. A norma pode funcionar como complemento à Lei Maria da Penha que, desde 2005, assegura proteção maior a mulheres vítimas de violência doméstica. A medida permite reparar parte dos físicos provocados por esse tipo de trauma.

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