(Pedro de Jesus Silva - Presidente COREN/ RJ)
Em 18 de junho de 2013, o Senado aprovou o projeto
de lei 268/2000 instituindo o Ato Médico, que normatiza os procedimentos que
serão realizados exclusivamente por médicos. Trata-se de uma Lei que contraria
os Princípios Constitucionais Doutrinários do SUS, previstos nos artigos 196 e
198 da Constituição Federal, e no artigo 7º da Lei Orgânica da Saúde nº
8080/1990.
Caso a presidenta Dilma Rousseff o sancione integralmente, o projeto de lei do Ato Médico regulamentará o exercício da medicina, mas o impacto social será desastroso. E o enfermeiro (como outros profissionais que integram a equipe multidisciplinar de saúde), será prejudicado ao ter violada a essência do direito ao exercício profissional pleno, e cerceada sua legítima atuação, regulamentada pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987. A categoria, que participa e atua ativamente no Sistema Único de Saúde, será diretamente afetada com a sanção na íntegra da Lei do Ato Médico.
Os artigos abaixo, descritos no Projeto de Lei do Ato Médico, impõem-se como "atividades privativas do médico" procedimentos que são realizados pelo enfermeiro, com total amparo da lei.
Caso a presidenta Dilma Rousseff o sancione integralmente, o projeto de lei do Ato Médico regulamentará o exercício da medicina, mas o impacto social será desastroso. E o enfermeiro (como outros profissionais que integram a equipe multidisciplinar de saúde), será prejudicado ao ter violada a essência do direito ao exercício profissional pleno, e cerceada sua legítima atuação, regulamentada pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987. A categoria, que participa e atua ativamente no Sistema Único de Saúde, será diretamente afetada com a sanção na íntegra da Lei do Ato Médico.
Os artigos abaixo, descritos no Projeto de Lei do Ato Médico, impõem-se como "atividades privativas do médico" procedimentos que são realizados pelo enfermeiro, com total amparo da lei.
Projeto de Lei 268/2000
Artigo. 4º São atividades do profissional médico:
1 - "Formulação do diagnóstico nosológico, e
respectiva prescrição terapêutica".
O artigo cerceia claramente os direitos e a autonomia do Enfermeiro, já que o
profissional estará impedido de realizar diagnóstico e prescrição terapêutica
de patologias, a partir das evidências dos sintomas que não deixam dúvidas quanto
ao diagnóstico e tratamento. Os tratamentos de doenças como tuberculose,
parasitoses intestinais, hanseníase, sexualmente transmissíveis (DSTs), entre
outras, seu diagnóstico e a prescrição terapêutica são executados pelo
Enfermeiro, garantido pelo Ministério da Saúde, através de Manuais, Protocolos
e outros documentos oficiais, e se encontram perfeitamente respaldados pela Lei
do Exercício Profissional.
2 - "Indicação e execução da intervenção
cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios".
Os partos normais e sem distócia necessitam, em
alguns casos, de episiotomia e episiorrafia, procedimentos cirúrgicos
realizados com aplicação de anestésico local. Esses procedimentos são
realizados por Enfermeiros Obstetras, que ficarão limitados à indicação e
intervenção somente do médico, mesmo sendo esta atividade garantida aos
enfermeiros especialistas pela Lei nº 7.498/1986 e pela Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. A Rede Cegonha será fortemente
atingida, caso haja a sanção presidencial da Lei do Ato Médico em sua íntegra.
O projeto pioneiro, abraçado pelo enfermeiro, a Rede Cegonha visa especialmente
à redução do número de óbitos evitáveis de mulheres e de crianças, e às
desnecessárias cirurgias cesarianas.
3 - "Indicação da execução e execução de
procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos,
incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias".
A proposta ignora os direitos e prerrogativas
legais do profissional Enfermeiro, que se utiliza de métodos invasivos para
garantir uma assistência de qualidade e em segurança. Entre os muitos
procedimentos invasivos efetuados pelo Enfermeiro estão: instalação de acesso
venoso periférico; sondagem vesical, nasogástrica e nasoenteral; imunizações e
acupuntura. Estes procedimentos estão previstos e incorporados na maioria dos
protocolos e rotinas assistenciais dos serviços de saúde, sendo, portanto,
desnecessária a inclusão do complemento "de acordo com prescrição
médica".
Interpretando o artigo, lamentamos que este
desconstrói os 40 anos do Programa Nacional de Imunizações, que desde sua
implantação, em setembro de 1973, foi eficazmente efetivado e acolhido pelo
Enfermeiro. Caso o Ato Médico seja totalmente sancionado, para aplicar uma vacina,
o enfermeiro deverá contar com uma "prescrição médica". Ou seja,
durante uma Campanha de Vacinação, quantos médicos estarão disponíveis nos
postos de saúde para prescrever centenas de vacinas? A imunização é
historicamente atribuição do enfermeiro, profissional capacitado para o
controle e administração dos insumos, planejamento, organização, coordenação,
execução e avaliação da estratégia, da cobertura vacinal à taxa de abandono.
O impacto do Ato Médico desrespeita ainda os
avanços conquistados na perspectiva dos princípios da integralidade com a
constituição das Equipes de Saúde da Família, que trabalham de forma
multiprofissional e horizontalizada, onde cada membro da equipe tem isonomia na
organização do processo de trabalho. Ao criar o verticalismo, que se organiza
pela hierarquização da equipe, o Ato Médico viola a autonomia do Enfermeiro,
que passaria a depender da prescrição médica para desenvolver suas ações e
atividades, enfrentando uma situação que desconsidera todos os avanços na
prática, no conhecimento e na tecnologia já normatizada pelo SUS.
Por todos estes motivos, apelamos para o bom senso da presidenta da República para que vete os artigos acima citados. Caso contrário, o sofrimento recairá sobre a população, que vai suportar com um SUS ainda mais desorganizado e se arriscará a receber assistência precária em unidades de saúde caóticas, aonde procedimentos básicos dependerão de uma prescrição médica para serem efetuados.
Valeu, Dilma!
ResponderExcluirCoren-RJ comemora vetos à lei do Ato Médico e luta por jornada de 30 horas
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro comemorou, nesta quinta-feira (11), os vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.842/2013, sancionada na última quarta-feira (10).
A Lei, antes conhecida como Ato Médico, dispõe sobre o exercício da medicina.
O Coren-RJ foi pioneiro na luta contra os pontos abusivos do então Projeto de Lei, que dava exclusividade aos médicos em diversos procedimentos de saúde, retirando de outros profissionais que compõem as equipes multidisciplinares atribuições garantidas por lei.
Ao vetar 10 pontos do Artigo 4º da Lei, e um ponto do artigo 5º, a presidenta mostrou bom senso e ajudou a garantir o pleno exercício da enfermagem e de outras categorias da saúde.
"A enfermagem e as outras carreiras da saúde venceram esta queda de braço. Mas quem sai ganhando, de verdade, é a saúde pública brasileira.
A vitória também é fruto da união da enfermagem com outras classes da saúde. Graças à mobilização de todos, com incursões feitas pelas entidades nacionais da categoria (especialmente o Conselho Nacional de Saúde) junto à Presidência da República, a Casa Civil e o Ministério da Saúde, a pressão surtiu efeito.
O Governo agiu com cautela e acabou vetando os pontos mais polêmicos dos Artigos 4º e 5º, para o bem da população, especialmente aquela atendida pelo SUS.
Apesar dos avanços já alcançados, o Coren-RJ ressalta que ainda há muito a ser feito, como a regulamentação da jornada de trabalho em 30 horas semanais, com a aprovação do Projeto de lei 2295/00, e a instituição de um piso salarial nacional para a categoria (PL 4924/2009).
“Hoje provamos que, quando estamos unidos, somos vencedores”, concluiu Pedro de Jesus presidente do Coren-RJ.