quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

ARTIGO: POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA OS TRABALHADORES DO SUS 
(Por Portal da Saúde/ SUS)


A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), voltada  para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores do SUS, é compreendida como uma proposta de ação capaz de contribuir para a necessária transformação dos processos formativos e das práticas pedagógicas e de saúde, abarcando também a organização dos serviços. Constitui-se num trabalho articulado entre o sistema de saúde, em suas esferas de gestão, e as instituições formadoras, com vistas à identificação de problemas cotidianos e à construção de soluções.

Com a publicação da Portaria GM/MS nº 1.996 em agosto de 2007, houve um reforço da estratégica de descentralização e regionalização do Sistema, alinhando a PNEPS com as diretrizes do Pacto pela Saúde. 

Os recursos financeiros deixaram de estar centralizados no Ministério da Saúde e passaram a ser transferidos de forma regular e automática, por meio de repasses do Fundo Nacional de Saúde aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação nas instâncias gestoras do SUS. Destaca-se, também, que o desenvolvimento da função de gestão da educação na saúde é uma responsabilidade tripartite. Nos estados, diversos atores conduzem a PNEPS: Escolas Técnicas do SUS (ETSUS), Escolas de Saúde Pública (ESP), Secretarias de Estado da Saúde, compreendendo a coordenação estadual da Educação Permanente em Saúde e áreas técnicas, Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) e Instituições de Ensino Superior (IES). 

Educação Permanente em Saúde:

> Destina-se a públicos multiprofissionais; 

> Objetiva transformações das práticas técnicas e sociais;
 
> Preocupa-se com os problemas cotidianos das práticas das equipes de saúde;

> Insere-se de forma institucionalizada no processo de trabalho, gerando compromissos
entre os trabalhadores, gestores, instituições de ensino e usuários para o desenvolvimento institucional e individual; 

> Utiliza práticas pedagógicas centradas na resolução de problemas, geralmente por meio de supervisão dialogada e oficinas de trabalho realizadas, preferencialmente, no próprio ambiente de trabalho; 

> É contínua dentro de um projeto de consolidação e desenvolvimento do SUS.

Em 2009, o DEGES/SGTES/MS deu continuidade à implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, definindo como pilares desse processo a regionalização, a criação dos espaços de articulação e a observância dos princípios da educação permanente na elaboração dos planos estaduais. Para acompanhar a execução da Política no âmbito estadual, o Departamento elaborou a pesquisa “Programa de Monitoramento e Avaliação da implementação da Política Nacional de Educação Permanente” e o “Plano de Monitoramento”, que seguiram os princípios e diretrizes do Pacto pela Saúde.

Os recursos financeiros a serem aplicados no ano de 2010 já foram repassados com base nos Planos Estaduais de Educação Permanente em Saúde, totalizando R$ 85 milhões. Essas transferências obedecem orientações da Portaria GM/MS nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que determina o repasse Fundo a Fundo, em parcela única, aos estados e municípios.

PORTARIA Nº 198/GM em 13 de fevereiro de 2004

Institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências.

PORTARIA GM/MS nº 1.996 em agosto de 2007


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